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CÂMARA VEREADORES
2021 / 2024
MARCIO LACERDA
MARCIO LACERDA
VEREADOR

Marcio Lacerda de Jesus nasceu em Goioerê em 24 de junho de 1981 – 39 anos. Filho de José Maria de Jesus e Adelice Lacerda de Jesus. Casado há 12 anos com Rosângela Mendes dos Santos de Jesus. Pai do João Miguel (10 anos) e do Pedro Antonio (07 anos).

Marcio Lacerda estudou do Pré Escolar à 4ª série na Escola Municipal Ladislau Schicorski da Vila Guaíra e da 5ª a 8ª série na Escola Estadual Ribeiro de Campos. Em 1999 formou-se Professor Primário no curso de Magistério no Colégio Estadual Duque de Caxias.

Também em 1999, Marcio Lacerda, passou no vestibular da Universidade Estadual de Maringá para o curso de Licenciatura Plena em Ciências, onde formou-se Professor de Ciências em 2003 e em 2008 cursou Pós-Graduação em Gestão Escolar.

Em 2011 concluiu os cursos Profuncionário em Secretaria Escolar e Gestão
Escolar, ambos ofertados pela SEED – Secretaria de Estado da Educação.

Sua carreira de educador efetivamente teve início no ano de 2000 na Escola Municipal Ladislau Schicorski da Vila Guaíra, como bibliotecário. Nos anos de 2001 e 2002 foi Secretário Escolar na Escola Municipal Liduína Alves Gondim Primo do Jardim Universitário e de 2003 a 2005 na Escola Municipal Cecília Meireles.

Em 2006, Marcio Lacerda, foi aprovado e assumiu dois concursos públicos. O primeiro como Funcionário Estadual e o segundo como Professor na Escola Municipal Ladislau Schicorski.

Em 2008 assumiu a função de Secretário no Colégio Estadual Vila Guaíra nos períodos da manhã e noite, e no período da tarde lecionava como Professor primário no mesmo prédio escolar na Escola Municipal.

Márcio Lacerda trabalhou durante 6 anos, até 2012, como Professor na Escola Municipal Ladislau Schicorski, ano em que passou a se dedicar somente a função de Secretário Escolar nos períodos da manhã e tarde.

Marcio Lacerda é Católico, sendo Catequista na Paróquia da Vila Guaíra.

Em 2015, Marcio Lacerda, concorreu as eleições para Diretor do Colégio Estadual Vila Guaíra e venceu com 94% dos votos. Nestes últimos 5 anos a frente da direção do colégio, realizou uma grande transformação, notória para toda a sociedade goioerense, tanto na parte pedagógica como na parte física da Instituição. Conquistou mais de 600 mil reais em reformas e melhorias e avançou na melhoria do ensino-aprendizagem.

Com seu incansável trabalho, resgatou o Colégio Estadual Vila Guaíra, que em 2021 será um Colégio Cívico-Militar. Trouxe dignidade e esperança para toda a comunidade escolar e para o bairro Vila Guaíra.

Neste ano, atendendo aos anseios de mudança pela sociedade e ao convite das lideranças de seu partido político, o Partido progressista, concorreu as eleições municipais e venceu como Vereador com 471 votos. Esse é o Vereador Eleito Marcio Lacerda  - Gente da gente!

 

 

ÚLTIMAS PROPOSIÇÕES
REQUERIMENTO Nº 054/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: 1- Atualmente, quantos servidores públicos municipais estão respondendo a SINDICÂNCIA e a PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? Encaminhar relação com os nomes dos servidores que responderam e estão respondendo a Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar na atual administração e quando foram abertos tais procedimentos. 2- A administração municipal está obedecendo as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 11, de15 de dezembro de 2009para apurar tais casos e garantir o direito à defesa e ao contraditório? 3- Sabemos que um PAD tem como principal objetivo apurar uma possível má conduta atribuída a um servidor público. No entanto, um PAD não tem e não pode ter caráter punitivo, e sim disciplinar, ajustando assim a conduta do servidor. Diante do exposto, na atual administração, após o encerramento de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares: a) Quantos servidores sofreram a penalidade disciplinar de Advertência? b) Quantos servidores sofreram a penalidade disciplinar de Suspensão de até 30 dias? c) Quantos servidores sofreram a penalidade disciplinar de Demissão? 4- Com relação as denúncias de que Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares estariam sendo usados pelo Poder Executivo para punir/perseguir servidores (considerados pela administração como desafetos ou servidores que questionam demais e cobram seus direitos), o que a administração municipal tem a declarar?

REQUERIMENTO Nº 053/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: Face ao estabelecido no Capítulo IV, Seção IX, disposto na Lei Complementar nº 11 de 15 de dezembro de 2009 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), que trata da Licença Especial, especificamente o contido nos artigos descritos a seguir: Art. 98 Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício, o servidor terá direito a licença especial de 3 (três) meses, por quinquênio, com a respectiva remuneração integral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 41/2018) Art. 99 A concessão da licença especial deverá obedecer aos seguintes critérios, na ordem abaixo: I - tempo de serviço; II - maior idade; III - data do requerimento protocolado junto ao Município; IV - classificação no concurso. DIANTE DO EXPOSTO E DAS INÚMERAS DENÚNCIAS DE QUE A LEI, OS CRITÉRIOS, NÃO ESTÃO SENDO RESPEITADOS, INDAGO O SEGUINTE: 1- Quantos servidores estão usufruindo da Licença Especial? Encaminhar relação com os nomes dos servidores que estão em Licença Especial com os critérios estabelecidos na lei: Nome do Servidor; Tempo de Serviço; Idade; Data do Requerimento e Classificação no Concurso. C- A administração municipal está obedecendo os critérios estabelecidos na supracitada Lei para a concessão das licenças especiais? 3- A administração municipal possui um controle dos requerimentos com pedido de Licenças Especiais e que garanta o cumprimento dos critérios contidos no Art. 99, resguardando os direitos dos servidores? 4- Com relação as denúncias de que a Licença Especial estaria sendo usada pelo Poder Executivo para punir/perseguir servidores, o que a administração municipal tem a declarar? 5- Encaminhar relação impressa dos pedidos de Licença Especial protocolados ainda não concedidos, com: Nome do Servidor, Tempo de Serviço, Idade, Data do Requerimento e Classificação no Concurso.

REQUERIMENTO Nº 046/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine à Secretaria Municipal de Educação e departamentos competentes, que informem o seguinte: 1. Em relação a falta de merenda nas escolas municipais, porque a administração e a Secretária Municipal de Educação deixaram chegar nessa situação? 2. Quem é o responsável pela licitação e compra da merenda escolar? 3. Porque a Administração não está acompanhando essa situação? 4. Porque não está sendo servida a merenda das 10 horas para as turmas do regular da Escola Municipal Ladislau Schicorski? A administração tem conhecimento de que cerca de 150 alunos comem apenas meio pão às 8 horas da manhã e vão embora às 11:30 sem receber nenhuma outra alimentação durante o período da aula? 5. O que está sendo feito com os recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar? 6. O prefeito está consciente de que é de sua responsabilidade garantir a segurança alimentar escolar de nossas crianças? 7. Qual a utilidade de ter duas nutricionistas concursadas na Secretaria Municipal de Educação e as mesmas deixarem faltar merenda para os alunos? 8. Se a LEI Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, está sendo cumprida? Se os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, está sendo aplicado corretamente? 9. Quais os valores repassados pelo FNDE no exercício vigente/2023 para merenda escolar? E quais os valores oriundos de recursos próprios do Município foram investidos na compra de merenda escolar no período em destaque?