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CÂMARA REQUERIMENTOS
LISTAGEM GERAL DE REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 062/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: PATRIK PELOI

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, MD, Prefeito Municipal, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: Ao longo dos anos e principalmente na atual legislatura, a prefeitura tem efetivado a regularização fundiária de interesse social no Município. Recentemente houve o lançamento da Cartilha REURB, desenvolvida pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) que visa orientar os municípios sobre iniciar a regularização de moradias. Segundo o sítio https://jornaluniao.com.br/noticias/parana/cartorios-regularizam-25-mil-imoveis irregulares-e-dao-novo-impulso-a-regularizacao-fundiaria-no-parana - O documento divulga os novos instrumentos que possibilitam a regularização de moradias da chamada Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), que estabelece o máximo de cinco salários-mínimos como renda para uma família ser beneficiada pelo procedimento, valor que pode ser alterado de acordo com as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, via ato do Poder Público municipal ou distrital. Diante o exposto, indago se Administração Municipal, através da secretaria competente, em especial de planejamento, possui ou realizou levantamento territorial do Município de Goioerê dispondo sobre a quantidade de lotes (imóveis) irregulares em cada bairro? Se sim, detalhar a quantidade de lotes irregulares e os respectivos bairros. Se a administração municipal já teve acesso a supracitada Cartilha REURB? Se sim, quais as medidas que foram ou que serão adotadas? Por fim, quantas moradias (imóveis) já foram regularizadas na presente legislatura?  

REQUERIMENTO Nº 061/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: FABIO PLAZA

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, MD, Prefeito Municipal, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: Recentemente, o município de Goioerê, foi classificado como o 10º (décimo) melhor município para se morar no Estado do Paraná, conforme matéria jornalística divulgada pelo Jornal Gazeta do Povo.1 Para elaborar o ranking, a Gazeta do Povo explica que “compilou uma ampla base de dados, com base em levantamentos oficiais, para identificar a melhor cidade para morar”. As estatísticas utilizadas combinam 21 indicadores e permitem uma comparação direta entre todos os municípios brasileiros. “O levantamento é o mais abrangente possível”, cita o portal na apresentação da pesquisa. Tal resultado foi amplamente divulgado por meio da imprensa local, de modo especial, pela atual administração municipal, “para nós que somos apaixonados por Goioerê, o apontamento feito pela Gazeta do Povo nos enche de orgulho e mostra que estamos no caminho certo”, frisou o Prefeito Municipal Betinho Lima ao Jornal Tribuna da Região.2 Entretanto, para uma parcela considerável da comunidade goioerense, tal resultado destoa muito da realidade vivida pela comunidade local, uma vez que, o município enfrenta inúmeras queixas em setores básicos como saúde, educação e dificuldade na implantação de políticas públicas voltadas a geração de emprego e renda. Outro ponto, muito questionado pelos moradores locais, é a falta de infraestrutura de lazer para as famílias, o descontentamento é expressivo, e os inúmeros comentários nas redes sociais, demonstram com clareza e insatisfação dos moradores. 1https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/pesquisa-mostra-melhores-cidades-morar-parana-maringa destaque/ 2https://tribunadaregiao.com.br/noticias/artigo/ranking-da-gazeta-do-povo-aponta-goioere-entre-as-10 melhores-cidades-do-parana-para-se-morar Nessa seara, é fato notório que nossa sociedade clama há vários anos pela criação do lago municipal, acompanhado de uma estrutura de lazer voltada para todas as faixas etárias, contemplando desde crianças até a nossa amada terceira idade. Importante destacar, que projetos como este, já foram executados em diversos municípios da nossa região, independentemente do índice populacional, sito, Boa Esperança, Campo Mourão, Juranda, Moreira Sales, entre outros. Insta salientar, que este vereador que subscreve, em outras ocasiões, já reivindicou tal espaço público em atendimento as demandas recebidas de nossos munícipes, que conforme explanado retro, clamam há vários anos por tal projeto. Face aos relatos em epígrafe, questiono mais uma vez o chefe do Poder Executivo Municipal: atualmente existe no cronograma de obras do município de Goioerê, a implantação do lago municipal ou projeto similar ao descrito anteriormente? Se sim, em qual fase o referido projeto se encontra? Já existe local definido para tal implantação? Se sim, qual seria? No tocante a prazo, existe previsão de início e término das obras? Por fim, no tocante a orçamento, existe recurso próprio, estadual ou federal disponível para tal projeto? Se sim, favor informar tal previsão orçamentária.  

REQUERIMENTO Nº 059/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente para que seja informado o seguinte: Conforme segue em anexo, foi noticiado no mês de abril de 2024 de que ‘’O secretário de Administração, Gerson de Brito, anunciou que a construtora Itaipu venceu a licitação e em breve dará ínicio à construção do asfalto nessas duas ruas da Vila Guaira’’ (TRIBUNA DA REGIÃO) e ‘’Trabalhamos bastante para que todas as ruas de Goioerê tenham pavimentação asfáltica e vamos garantir isso ainda este ano, mas tivemos um carinho especial pela Rua Umuarama e a população terá esse tão sonhado asfalto dentro de pouco tempo” – salientou Betinho Lima.’’ (GOIONEWS). Neste sentido as informações que constam é de que a empresa vencedora da licitação foi a Construtora Itaipu, do qual já realizou a pavimentação em outras vias do nosso município, tendo sido apresentado a proposta no valor de aproximadamente R$ 562.993,99 (quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos). Desta forma indago com as seguintes perguntas em relação a pavimentação asfáltica das Ruas Umuarama e Araruna: 1- Tendo em vista de que foi anunciado no mês de abril do ano de 2024 de que a empresa Itaipu venceu a licitação e que em breve se daria inicío a pavimentação asfáltica nas Ruas Umuaram e Araruna, porque até o presente momento ainda não se iniciou as obras? 2- Considerando que já se passou 03 meses desde o anúncio das pavimentações asfálticas nas Ruas Umuarama e Araruna, indago quando de fato irá iniciar as obras? 3- Por qual motivo não se iniciou a pavimentação das Ruas Umuarama e Araruna no mês subsequente ao anunciado nos sites de notícias local, tendo em vista de que já possuía uma empresa vencedora da licitação?

REQUERIMENTO Nº 048/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

Os Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente para que seja informado o seguinte:  Em fiscalização por este vereador que subscreve e diante de várias reclamações dos moradores do Bairro Vila Guaíra, em relação a pista de caminhada e a ciclovia que está sendo construida na Avenida Dário Moreira de Castilho, (trecho este que se inicia no cruzamento da Rua Terra Boa até a Praça do Japão), pude constatar que há inúmeras irregularidades em toda a extensão da pista, são rachaduras, buracos e trechos com obstacúlos, ou seja, a obra se encontra totalmente remendada. Há de se destacar que analisando a ciclovia dá-se a impressão que ela já existe há anos devido ao seu aspecto. Uma pista que acabou de ser concretada e realizada a pintura, contudo, com inúmeras rachaduras, buracos e reparos. Diante o exposto, tendo em vista a situação que se encontra a Ciclovia e a pista de caminhada em toda a extensão da Avenida Dário Moreira de Castilho, questiono com as seguintes perguntas abaixo: 1- Qual o motivo de toda a extensão da pista de caminhada e ciclovia estar toda rachada e com buracos, antes mesmo de sua inauguração? 2- Tendo em vista a atual situação em que se encontra a pista de caminhada, questiono, por quê não houve uma fiscalização por parte da administração municipal a fim de evitar o ocorrido? 3- Já foram realizados os pagamentos para a empresa que realizou a obra? 4- Considerando que o investimento em todas as pistas de caminhada foi de R$ 1 milhão e 406 mil, sendo R$ 1 milhão e 290 mil liberados pelo Governo Federal e o restante sendo contrapartida do município, quanto custará aos cofres públicos para deixar a pista de caminhada e ciclovia do bairro vila guaíra utilizável? 

REQUERIMENTO Nº 035/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente para que seja informado o seguinte:  1) TENDO EM VISTA OS RELATOS DE DIVERSOS MUNICÍPES EM RELAÇÃO A COLETA DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO, HÁ RELATOS DE QUE O CAMINHÃO PASSA A CADA 15 DIAS (POR EXEMPLO NO DISTRITO DE JARACATIÁ) PARA RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS, POR QUAL MOTIVO A DEMORA PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO? 2) EM RELAÇÃO A COLETA DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, SE HÁ UMA ROTA SEMANAL QUE ABRANGE TODOS OS BAIRROS COM A EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS? SE SIM, DETALHAR OS DIAS DE COLETA EM CADA BAIRRO. 3) TEMOS EM MÃOS UM CRONOGRAMA QUE ESTAVA VIGENTE ATÉ O ANO PASSADO, QUANDO REQUEREMOS CÓPIA DO MESMO, PORQUÊ ESSE CRONOGRAMA NÃO ESTA SENDO OBEDECIDO? O CRONOGRAMA FOI CANCELADO, SE SIM POR QUAL MOTIVO? 4) FACE A EXPANÇÃO DE LOTEAMENTOS EM NOSSA CIDADE, COM A ABERTURA DE NOVOS BAIRROS, AUMENTANDO CONSIDERAVELMENTE A DEMANDA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INDAGAMOS SE A FROTA DE VEÍCULOS UTILIZADOS NA COLETA DE RECICLADOS ESTÁ SENDO SUFICIENTE? QUAL O NÚMERO DE VEÍCULOS (CAMINHÕES) UTILIZADOS ESPECIFICAMENTE NA COLETA DE RECICLADO? SE TAIS VEÍCULOS ESTÃO COM A MANUTENÇÃO REGULAR (EM PLENO FUNCIONAMENTO)? QUAL SERIA O NÚMERO IDEAL DE VEÍCULOS PARA ATENDER A CONTENTO TODOS OS BAIRROS DE GOIOERÊ?

REQUERIMENTO Nº 033/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

acordo Os Vereadores que subscrevem, formulado de com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao departamento e/ou secretaria competente, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: Em 27 de janeiro de 2022, através do Ofício nº 003/2022, o Vereador Marcio Lacerda de Jesus, solicitou ao Deputado Federal Ricardo Barros, a liberação de recursos financeiros para o Município de Goioerê, para a execução e recapeamento asfáltico nas ruas do bairro Vila Guaíra, tendo sido atendido e emenda viabilizada pelo Deputado ainda em 2022. Assim sendo, requeremos o que abaixo segue: Face a liberação da emenda parlamentar do Deputado Federal Ricardo Barros, recebida pelo município em 2022, no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional – MDR para Infraestrutura Urbana – Solicitação nº 023749/2022-939643. 1- Porque a administração municipal ainda não fez a Licitação da referida emenda? 2- Por quais motivos a emenda está parada? 3- Quais as providências que a administração está tomando para não perder o valor que está a disposição do município desde 2022? 4- Existe um planejamento ou projeto para a destinação da emenda? A emenda será aplicada no recapeamento das ruas da Vila Guaíra, conforme solicitado pelo vereador ao Deputado Ricardo Barros? Ofício em anexo.

REQUERIMENTO Nº 026/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: FABIO PLAZA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, determinando ao departamento e/ou secretaria competente, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: 1) Qual o atual status de classificação do Microonibus Renault Master (Frota nº 231) perante esta municipalidade? 2) Porque o Microonibus Renault Master (Frota nº 231) se encontra guardado dentro de um hangar do Aeroporto Municipal Manoel Ribas e não no pátio de máquinas deste munícipio? 3) Quando o Microonibus Renault Master (Frota nº 231) foi retirado de circulação? E por qual motivo? 4) Na época do fato que ensejou a retirada de circulação do Microonibus Renault Master (Frota nº 231), o mesmo possuía seguro? Se sim, foi acionado? 5) 6) Qual será a destinação do Microonibus Renault Master (Frota nº 231)? Foi extraída alguma peça mecânica do Microonibus Renault Master (Frota nº 231) para inserção em outro veículo da frota municipal? Se sim, qual(is) peça(s)? E em qual(is) veículo(s) foi(ram) inserida(s)? 7) Porque até a presente data, o Microonibus Renault Master (Frota nº 231) não foi consertado e devolvido para utilização da comunidade? 8) Qual a relação do hangar do Aeroporto Municipal Manoel Ribas com a frota municipal? 9) Porque alguns veículos específicos são enviados para aquele espaço? 10) Quem decide qual veículo vai para o Aeroporto Municipal Manoel Ribas e qual veículo fica no pátio de máquinas do município? 11) O Município de Goioerê tem autorização dos órgãos competentes, como por exemplo, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para guardar veículos no interior do Aeroporto Municipal Manoel Ribas? Se sim, apresentar documentos?

REQUERIMENTO Nº 012/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: FABIO PLAZA

O Vereador que subscreve, formulado acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao Secretaria Municipal de Saúde que faça os seguintes esclarecimentos:  - Quantos veículos, modelo ambulância, a presente secretaria possui? - Quantos veículos, modelo kombi, a presente secretaria possui? - Quantos veículos, modelo van, a presente secretaria possui? - Quantos veículos, modelo micro-ônibus, a presente secretaria possui? - Quantos veículos, modelo ônibus, a presente secretaria possui? - Quantos veículos, modelo automóvel, a presente secretaria possui? - Quantos e quais veículos desta secretaria estão para conserto? - Quantos veículos desta secretaria, dos modelos, van, micro-ônibus e ônibus estão com o ar-condicionado quebrado? - Existem veículos desta secretaria trafegando com a troca de óleo vencida? - Existem veículos desta secretaria trafegando com pneus em condições não recomendáveis? - Existem veículos desta secretaria trafegando com goteiras? - Qual o valor gasto com manutenção e conserto dos veículos que compõem a frota desta secretaria, nos anos de 2021, 2022, 2023? - Quais as oficinas que realizam o conserto e manutenção dos veículos desta secretaria? - A atual frota desta secretaria é suficiente para atender a demanda do município? - O transporte interno de pacientes em Goioerê tem sido realizado com veículos adequados? - A secretaria de saúde tem ofertado transporte aos pacientes que moram na zona rural? - Quais UBS possuem veículo a disposição para seus atendimentos? - Quantos veículos estão à disposição do departamento de vigilância epidemiológica? - Quantos veículos estão à disposição do departamento administrativo desta secretaria? - Quem é o responsável pelo controle da frota desta secretaria?

REQUERIMENTO Nº 041/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, para que informe o seguinte:  Diante do aumento alarmante dos casos de dengue em Goioerê, tendo sido tema de matéria veiculada pelo site de notícias Boca Santa de Campo Mourão, no dia 14 de junho de 2023, com a manchete “GOIOERÊ É O NOVO LÍDER EM CASOS DE DENGUE”, apontando que o município em uma semana dobrou o número de casos, saltando de 39 para 80 conforme o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na última terça-feira (13/06/2023). Dos 25 municípios da região da comcam, Goioerê é a cidade com o maior número de casos registrados, ganhando até mesmo de Campo Mourão com uma população aproximada de 100 mil habitantes. 1- Diante do exposto, quais as providências e as principais ações emergenciais que a Prefeitura está desenvolvendo para controlar e combater o avanço da doença no município? 2- A Prefeitura tem um programa de controle, combate e prevenção à dengue? Se sim, está ativo? 3- Diante da situação, há uma mobilização em andamento dos órgãos competentes, como Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, etc, visando o combate e o controle urgente dessa situação? Qual a meta traçada pelo município para baixar estes números alarmantes? 4- Qual o número de Agentes de Combate à Endemias tem no município? Quantos por região/bairro e quando começará a contratar mais profissionais? 5- Quais campanhas a Administração está desenvolvendo para sensibilizar a população para as ações preventiva e de combate à proliferação do mosquito da dengue? 5- Há campanhas ativas nas escolas, nos bairros, nas UBS, na internet e nas rádios? 6- Quais as providências que a Administração está tomando para que ocorra a limpeza dos terrenos baldios que são sabidamente focos do mosquito Aedes aegypti? Sendo alguns deles de propriedade do poder público?

REQUERIMENTO Nº 064/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

 

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: Em relação a avaliação nutricional das crianças matriculadas no CMEIs e nas Escolas da Rede Municipal de Educação, ainda, tendo em vista a resposta genérica ao requerimento 052/2023, indago novamente: Como é avaliado a eficácia das refeições oferecidas? Existem métricas ou indicadores específicos sendo monitorados? Quais são as medidas tomadas com base nos resultados das avaliações? As    refeições    oferecidas    estão    em    conformidade    com    as    diretrizes nutricionais estabelecidas? Como se equilibra os grupos de alimentos e nutrientes nas refeições para garantir a nutrição adequada dos alunos? Como se lida com alergias alimentares e restrições dietéticas dos alunos? Como se promove a variedade de alimentos nas refeições para garantir uma dieta equilibrada? Como é determinado o cardápio ao longo do tempo? Há rotação de pratos para evitar monotonia? Como é feita a avaliação nutricional/antropométrica das crianças para posteriormente, ser tomada algum posicionamento mediante algum comprometimento no estado nutricional? E se quando isso ocorre é encaminhada para a UBS (Unidade Básica de Saúde)? Hoje quem é responsável para está registrando a avaliação nutricional das escolas, e colocando no SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) que corresponde a um sistema de informações que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam? Como é selecionado os ingredientes para as refeições? Que medidas são tomadas para garantir a qualidade e segurança dos alimentos preparados? Os pais e responsáveis são informados sobre o cardápio e as escolha alimentares da escola? Como são tratadas as preocupações ou sugestões dos pais em relação à merenda?

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Como é feita a educação nutricional nas creches para estimular a transição do leite para o alimento?
  • Como se coordena as atividades de treinamento com as merendeiras para que o processo da elaboração da alimentação seja feito da melhor forma possível preservando o valor nutricional dos alimentos?
  • A Secretaria de Educação tem conhecimento quanto a resposta genérica ao requerimento 052/2023?
  • Tendo em vista a resposta ao requerimento 052/2023 através do ofício 421/16/2023 – PMG/SME, do qual não foi respondido uma questão se quer, indago se a equipe da secretária de educação tem o conhecimento técnico acerca do teor ora questionado no requerimento?
REQUERIMENTO Nº 062/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor e/ou departamento responsável, para que seja informado o seguinte: O médico obstetra é o especialista que cuida da gestação, parto e puerpério, em todos os âmbitos fisiológicos e patológicos. É com o obstetra que a gestante deve realizar o acompanhamento pré-natal e os demais exames durante a gestação, a fim de identificar possíveis complicações na sua saúde ou do seu bebê. O obstetra também será o responsável pelo parto e deverá acompanhar a recuperação da paciente ao longo do pós-parto. Considerando que a lei garante as gestantes acompanhamento pré-natal e parto com médico especialista (obstetra). Considerando que o município de Goioerê possui convênio com o Hospital Santa Casa Maria Antonieta, que assumiu o compromisso de prestar bons serviços aos munícipes mediante recebimento de recursos públicos. Considerando o impasse que está ocorrendo entre a diretoria do hospital com os médicos obstetras que atendem gestantes pelo SUS – Sistema Único de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde do município, conforme Comunicado expedido pela Diretora da Santa Casa, Nathália Schell, proibindo a entrada de médicos que não fazem parte do quadro do hospital (empresa terceirizada SAMAIS), questiono:1- Quais providências a Administração Municipal está tomando para resolver este impasse?2- Quais ações a Secretaria de Saúde está tomando para garantir a entrada dos médicos obstetras do município, que fizeram o acompanhamento pré-natal das gestantes nas UBS, e que na hora do parto estão sendo impedidos de entrar no hospital pela diretora?3- Com esta medida do hospital, através de sua Diretora, a Administração Municipal está ciente dos riscos, inclusive de vida, para as gestantes e para os bebês?4- A Secretaria Municipal de Saúde, gestora da saúde no município, está ciente de que os direitos das gestantes estão sendo desrespeitados e negligenciados?5- A Administração Municipal e a Diretoria do Hospital Santa Casa estão cientes da violência obstétrica e de possíveis sequelas e até mortes que tal medida pode causar às gestantes e aos recém nascidos, uma vez que as mesmas estão sendo impedidas de ganhar seus bebês com os obstetras que fizeram o pré-natal e que conhecem seu histórico de saúde e possíveis problemas que podem surgir durante o parto?6- Os médicos do Hospital Santa Casa que estão realizando os partos das gestantes pacientes do SUS (município de Goioerê), possuem residência e estão devidamente qualificados para exercerem a função de obstetras? Encaminhar cópia dos documentos comprobatórios.7- A Secretaria Municipal de Saúde tem acompanhado os últimos partos realizados no hospital Santa Casa de Goioerê? Quais condições ocorreram os partos e suas possíveis complicações às gestantes e recém nascidos?

REQUERIMENTO Nº 061/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor e/ou departamento responsável, para que seja informado o seguinte: De acordo com a Lei Complementar Nº 12/2009 - Altera o Código Tributário Municipal - CTM do Município de Goioerê e dá outras providências - regulamentada pelo Decreto nº 6976/2021, onde diz em seu Art. 220 que “A Taxa de Serviços Públicos tem como fato gerador à utilização, efetiva ou potencial, dos serviços... prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados à sua disposição, com a regularidade necessária.” § 5º A taxa de serviços diversos, de natureza específica, são aqueles efetivamente prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, e compreendem, exemplificativamente, os serviços abaixo: V - taxa de embarque. Embora seja lei, muitos consumidores que viajam de ônibus não sabem que além da passagem, pagam uma tarifa de embarque. O dinheiro das tarifas serve para a Prefeitura ou para as concessionárias que administram os terminais rodoviários, entre outras obrigações, manter o ambiente limpo e seguro, e o valor varia de acordo com a cidade e com a distância da viagem. A obrigação do responsável por explorar a arrecadação da taxa de embarque no terminal rodoviário, é manter o local seguro, com assentos disponíveis para o abrigo dos passageiros, sanitários gratuitos, masculino e feminino, em boas condições de limpeza, etc. Mas o que se vê na Rodoviária de Goioerê é exatamente o contrário. Os passageiros que embarcam no município e obrigatoriamente pagam a taxa de embarque, têm o direito a receber serviço adequado, como boas condições de conforto e higiene nas dependências do terminal rodoviário, segurança e funcionários para prestar serviços no terminal. Para melhorar o atendimento nos terminais rodoviários, os consumidores devem levar ao conhecimento do Poder Público as irregularidades de que tenham conhecimento. Diante do exposto:1. Qual o valor da taxa de embarque cobrado na rodoviária de Goioerê? 2. Como é feito o cálculo da taxa de embarque mediante a distância do município destino do passageiro? Exemplificar. 3. Quais os valores que a prefeitura recebeu de todas as empresas de transporte de passageiros que operam no município, em 2021, 2022 e 2023, referentes à taxa de embarque? 4. Qual o valor total de taxa de embarque recebido pelo município até a presente data?5. Quais melhorias foram realizadas na atual gestão e qual o valor investido na rodoviária de Goioerê, com os recursos recebidos da taxa de embarque? 6. Se não foram realizadas melhorias na rodoviária com os recursos da taxa de embarque, tampouco a manutenção dos serviços básicos obrigatórios de apoio aos passageiros, como segurança, assentos, água, banheiros e higiene, o que a administração fez com os recursos? 7. Porque a administração não cumpre com o que determina a lei, como o código do consumidor, e qual a previsão de começar a cuidar da rodoviária com os recursos oriundos da taxa de embarque?

REQUERIMENTO Nº 056/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: FABIO PLAZA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: Com relação ao projeto de revitalização da Praça Pe. Luigi de Paoli, após realizar visita “in loco”, constatei que passados mais de 01 (um) ano do início das obras, que nenhum tipo de reforma ou reparo foi executado no banheiro público existente naquela praça e, que em conversa com funcionário que lá estava, foi informado que o banheiro não será reformado, havendo informação de que o mesmo será derrubado. Assim sendo, gostaria de saber se o banheiro será reformado ou não? – No projeto original da respectiva praça, há a instalação de um bebedouro, porém, no local, constatou-se uma obra de alvenaria onde antes existia uma edificação de uma casa, gostaria de saber se o bebedouro será de fato instalado naquele local? Face ao andamento das obras e execução do projeto, diante da inexistência constatada da Praça de Alimentação, gostaria de saber quando que a mesma será executada, com a data de início e o seu término? E, outro ponto importante da Praça que é o monumento histórico da nossa Fonte Luminosa, informar se a mesma receberá algum tipo de melhoria? Se sim, detalhar os serviços que serão executados? – Quantas árvores foram extraídas da Praça? Essas extrações foram autorizadas por órgão competente? Se sim, enviar cópia das autorizações.

REQUERIMENTO Nº 055/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: FABIO PLAZA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: Com relação ao projeto de revitalização da Praça Pe. Luigi de Paoli, após realizar visita “in loco”, constatei que passados mais de 01 (um) ano do início das obras, que nenhum tipo de reforma ou reparo foi executado no banheiro público existente naquela praça e, que em conversa com funcionário que lá estava, foi informado que o banheiro não será reformado, havendo informação de que o mesmo será derrubado. Assim sendo, gostaria de saber se o banheiro será reformado ou não? – No projeto original da respectiva praça, há a instalação de um bebedouro, porém, no local, constatou-se uma obra de alvenaria onde antes existia uma edificação de uma casa, gostaria de saber se o bebedouro será de fato instalado naquele local? Face ao andamento das obras e execução do projeto, diante da inexistência constatada da Praça de Alimentação, gostaria de saber quando que a mesma será executada, com a data de início e o seu término? E, outro ponto importante da Praça que é o monumento histórico da nossa Fonte Luminosa, informar se a mesma receberá algum tipo de melhoria? Se sim, detalhar os serviços que serão executados? – Quantas árvores foram extraídas da Praça? Essas extrações foram autorizadas por órgão competente? Se sim, enviar cópia das autorizações.

REQUERIMENTO Nº 054/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: 1- Atualmente, quantos servidores públicos municipais estão respondendo a SINDICÂNCIA e a PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? Encaminhar relação com os nomes dos servidores que responderam e estão respondendo a Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar na atual administração e quando foram abertos tais procedimentos. 2- A administração municipal está obedecendo as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 11, de15 de dezembro de 2009para apurar tais casos e garantir o direito à defesa e ao contraditório? 3- Sabemos que um PAD tem como principal objetivo apurar uma possível má conduta atribuída a um servidor público. No entanto, um PAD não tem e não pode ter caráter punitivo, e sim disciplinar, ajustando assim a conduta do servidor. Diante do exposto, na atual administração, após o encerramento de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares: a) Quantos servidores sofreram a penalidade disciplinar de Advertência? b) Quantos servidores sofreram a penalidade disciplinar de Suspensão de até 30 dias? c) Quantos servidores sofreram a penalidade disciplinar de Demissão? 4- Com relação as denúncias de que Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares estariam sendo usados pelo Poder Executivo para punir/perseguir servidores (considerados pela administração como desafetos ou servidores que questionam demais e cobram seus direitos), o que a administração municipal tem a declarar?

REQUERIMENTO Nº 053/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: Face ao estabelecido no Capítulo IV, Seção IX, disposto na Lei Complementar nº 11 de 15 de dezembro de 2009 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), que trata da Licença Especial, especificamente o contido nos artigos descritos a seguir: Art. 98 Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício, o servidor terá direito a licença especial de 3 (três) meses, por quinquênio, com a respectiva remuneração integral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 41/2018) Art. 99 A concessão da licença especial deverá obedecer aos seguintes critérios, na ordem abaixo: I - tempo de serviço; II - maior idade; III - data do requerimento protocolado junto ao Município; IV - classificação no concurso. DIANTE DO EXPOSTO E DAS INÚMERAS DENÚNCIAS DE QUE A LEI, OS CRITÉRIOS, NÃO ESTÃO SENDO RESPEITADOS, INDAGO O SEGUINTE: 1- Quantos servidores estão usufruindo da Licença Especial? Encaminhar relação com os nomes dos servidores que estão em Licença Especial com os critérios estabelecidos na lei: Nome do Servidor; Tempo de Serviço; Idade; Data do Requerimento e Classificação no Concurso. C- A administração municipal está obedecendo os critérios estabelecidos na supracitada Lei para a concessão das licenças especiais? 3- A administração municipal possui um controle dos requerimentos com pedido de Licenças Especiais e que garanta o cumprimento dos critérios contidos no Art. 99, resguardando os direitos dos servidores? 4- Com relação as denúncias de que a Licença Especial estaria sendo usada pelo Poder Executivo para punir/perseguir servidores, o que a administração municipal tem a declarar? 5- Encaminhar relação impressa dos pedidos de Licença Especial protocolados ainda não concedidos, com: Nome do Servidor, Tempo de Serviço, Idade, Data do Requerimento e Classificação no Concurso.

REQUERIMENTO Nº 052/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: Em relação a avaliação nutricional das crianças matriculadas nos CMEIs e nas Escolas da Rede Municipal de Educação – ï‚· Como é avaliado a eficácia das refeições oferecidas? Existem métricas ou indicadores específicos sendo monitorados? ï‚· Quais são as medidas tomadas com base nos resultados das avaliações? ï‚· As refeições oferecidas estão em conformidade com as diretrizes nutricionais estabelecidas? ï‚· Como se equilibra os grupos de alimentos e nutrientes nas refeições para garantir a nutrição adequada dos alunos? ï‚· Como se lida com alergias alimentares e restrições dietéticas dos alunos? ï‚· Como se promove a variedade de alimentos nas refeições para garantir uma dieta equilibrada? ï‚· Como é determinado o cardápio ao longo do tempo? Há rotação de pratos para evitar monotonia? ï‚· Como é feita a avaliação nutricional/antropométrica das crianças para posteriormente, ser tomada algum posicionamento mediante algum comprometimento no estado nutricional? E se quando isso ocorre é encaminhada para a UBS (Unidade Básica de Saúde)? ï‚· Hoje quem é responsável para está registrando a avaliação nutricional das escolas, e colocando no SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) que corresponde a um sistema de informações que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam? ï‚· Como é selecionado os ingredientes para as refeições? ï‚· Que medidas são tomadas para garantir a qualidade e segurança dos alimentos preparados? ï‚· Os pais e responsáveis são informados sobre o cardápio e as escolha alimentares da escola? ï‚· Como são tratadas as preocupações ou sugestões dos pais em relação à merenda?  Como é feita a educação nutricional nas creches para estimular a transição do leite para o alimento?  Como se coordena as atividades de treinamento com as merendeiras para que o processo da elaboração da alimentação seja feito da melhor forma possível preservando o valor nutricional dos alimentos?

REQUERIMENTO Nº 046/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine à Secretaria Municipal de Educação e departamentos competentes, que informem o seguinte: 1. Em relação a falta de merenda nas escolas municipais, porque a administração e a Secretária Municipal de Educação deixaram chegar nessa situação? 2. Quem é o responsável pela licitação e compra da merenda escolar? 3. Porque a Administração não está acompanhando essa situação? 4. Porque não está sendo servida a merenda das 10 horas para as turmas do regular da Escola Municipal Ladislau Schicorski? A administração tem conhecimento de que cerca de 150 alunos comem apenas meio pão às 8 horas da manhã e vão embora às 11:30 sem receber nenhuma outra alimentação durante o período da aula? 5. O que está sendo feito com os recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar? 6. O prefeito está consciente de que é de sua responsabilidade garantir a segurança alimentar escolar de nossas crianças? 7. Qual a utilidade de ter duas nutricionistas concursadas na Secretaria Municipal de Educação e as mesmas deixarem faltar merenda para os alunos? 8. Se a LEI Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, está sendo cumprida? Se os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, está sendo aplicado corretamente? 9. Quais os valores repassados pelo FNDE no exercício vigente/2023 para merenda escolar? E quais os valores oriundos de recursos próprios do Município foram investidos na compra de merenda escolar no período em destaque?

REQUERIMENTO Nº 040/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA DE JESUS

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, determinando ao departamento e/ou secretaria competente, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa, em relação ao Pregão Eletrônico nº 22/2023 (Processo Licitatório nº 58/2023) que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando CONTRATAÇÕES de SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM na cidade de GOIOERÊ-PR para atender as Secretarias deste Município, no valor de R$87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), com as seguintes especificações: SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – QUARTO INDIVIDUAL Contendo no mínimo: frigobar, televisão, telefone, banheiro, ar condicionado, conexão p/ internet ADSL cabo ou Wirelless, café da manhã incluso e infraestrutura em estacionamento; Quantidade: 600; Valor Unitário: R$145,50; Na justificativa e objetivo da contratação diz que “os serviços de hospedagem (diárias) é imprescindível para atender as necessidades das secretarias desta municipalidade, em eventos e programas, sem que haja prejuízo nas atividades desenvolvidas pelos órgãos deste Município.” Diante do exposto:1- Qual a real necessidade de licitar um hotel no município para hospedagem? 2- Essas hospedagens seriam para quem? Citar exemplos. 3- Quais eventos e programas do município seriam atendidos por estas hospedagens? 4- Quando a administração contrata alguém para algum evento ou programa, não seria responsabilidade do contratado de custear a hospedagem? 5- Essas hospedagens priorizam as ações de caráter social, visando atender pessoas em vulnerabilidade social ou de proteção? 6- Porque licitar 600 diárias? Uma média de 1,6 diárias por dia se dividirmos 600 por 365 dias do ano. 7- Quais foram as empresas participantes e a empresa vencedora do Processo Licitatório?

REQUERIMENTO Nº 039/2023 - PROPONENTE: PATRIK PELOI FLÁVIO

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, em especial à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, para que informe o seguinte:Lista completa dos fornecedores de bens e serviços, fornecidos e prestados ao município de Goioerê nos últimos dois anos (2021/2022), que participaram na modalidade de pregões (lista contendo o nome da empresa, endereço e informações de contato); Qual o percentual de participação dos empresários locais e regionais nas compras e serviços adquiridos pelo Município de Goioerê? Se dentro do possível, o Município tem concedido tratamento diferenciado e simplificado para as empresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, conforme estabelecido nas Leis: Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Lei Municipal nº 2.565, de 14 de maio de 2018? Quantos processos licitatórios exclusivos, no biênio 2021/2022, foram destinados unicamente às microempresas e às empresas de pequeno porte locais? E, na inexistência de 03 (três) fornecedores locais (Município de Goioerê) se foi ampliado às microempresas e às empresas de pequeno porte regionais? Se a Administração Pública Municipal, conforme preceituado na legislação vigente, tem estabelecido a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? Caso contrário, qual o motivo?

REQUERIMENTO Nº 046/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine à Secretaria Municipal de Educação e departamentos competentes, que informem o seguinte: 1. Em relação a falta de merenda nas escolas municipais, porque a administração e a Secretária Municipal de Educação deixaram chegar nessa situação? 2. Quem é o responsável pela licitação e compra da merenda escolar? 3. Porque a Administração não está acompanhando essa situação? 4. Porque não está sendo servida a merenda das 10 horas para as turmas do regular? A administração tem conhecimento de que cerca de 150 alunos comem apenas meio pão às 8 horas da manhã e vão embora às 11:30 sem receber nenhuma outra alimentação durante o período da aula? 5. O que está sendo feito com os recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar? 6. O prefeito está consciente de que é de sua responsabilidade garantir a segurança alimentar escolar de nossas crianças? 7. Qual a utilidade de ter duas nutricionistas concursadas na Secretaria Municipal de Educação e as mesmas deixarem faltar merenda para os alunos? 8. Se a LEI Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, está sendo cumprida? Se os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, está sendo aplicado corretamente? 9. Quais os valores repassados pelo FNDE no exercício vigente/2023 para merenda escolar? E quais os valores oriundos de recursos próprios do Município foram investidos na compra de merenda escolar no período em destaque?

REQUERIMENTO Nº 020/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, determinando ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado acerca do Parque Ecológico, o seguinte: Quais as providências que a administração está tomando para restabelecer a energia elétrica naquele local? Após 2 (dois) meses do furto da fiação elétrica do Parque Ecológico, por qual motivo a administração municipal ainda não resolveu o referido problema? Quais as providências que estão sendo tomadas para melhorar as condições de trabalho no Parque Ecológico? O que leva a administração municipal a não dar assistência aos equipamentos necessários para manutenção do parque, como por exemplo, os sopradores? Porque a administração deixou de fornecer repelentes para os servidores que sofrem constantes picadas de insetos? Quais os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que a administração está fornecendo para os servidores do Parque Ecológico? Exemplos: botas, botinas, chapéu, luvas, etc. Porque a administração municipal deixou de pagar o adicional de insalubridade aos servidores do parque desde o dia 4 de fevereiro, sendo que o benefício sempre foi pago aos funcionários? Qual a base legal que levou a administração a deixar de pagar tal benefício?  A administração municipal tem consciência de que trabalhadores que fazem limpeza de banheiros de uso coletivo e mantém contato com agentes biológicos tem direito ao adicional de insalubridade? E, que a suspensão do pagamento pode gerar futuros processos trabalhistas e indenizações? Por fim, quais as medidas de segurança que estão sendo tomadas para garantir a preservação do patrimônio público, como por exemplo, guardas/vigias? Tanto no período diurno como noturno?

REQUERIMENTO Nº 017/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: FABIO PLAZA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, determinando ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: ï‚· Qual o número de imóveis residenciais em Goioerê? ï‚· Quantos imóveis residenciais de Goioerê não possui rede de esgoto? ï‚· Existem algum projeto ou programa em andamento para atender os imóveis residenciais desprovidos de rede de esgoto? Se sim, qual? ï‚· A Sanepar já apresentou algum projeto para atender os imóveis residenciais do nosso município que não possuem rede de esgoto? Se sim, qual? Se há um cronograma para execução da rede de esgoto no município por parte da concessionária em destaque? Se sim, qual o percentual, o início e o termino de tais obras? Enviar cópia do projeto com a respectiva planilha. ï‚· O município de Goioerê tem conhecimento dos valores praticados pelas empresas privadas que prestam o serviço de limpeza de fossas em Goioerê? ï‚· O município de Goioerê tem conhecimento da frequência com a qual os munícipes necessitam realizar a limpeza de suas fossas? ï‚· O município de Goioerê pode afirmar que o caminhão limpa-fossa destinado à municipalidade pelo Deputado Estadual Douglas Fabricio, atendendo ao pedido dos vereadores Fábio Plaza FerreiraBarbosa e Luci Alvino Kniphoff da Silveira não é necessário no atendimento da população? Se sim, por qual motivo o município recebeu o veículo em março do ano de 2022? ï‚· Por qual razão o município de Goioerê levou cerca de 9 meses, após a entrega do caminhão limpa-fossa, para chegar a conclusão que o mesmo não é necessário no atendimento da população goioerens

REQUERIMENTO Nº 020/2022 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, determinando ao departamento e/ou secretaria competente, em especial à Secretaria Municipal de Educação, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: ï‚· Face ao contido no Processo nº 1265/14 – Deliberação nº 02/14, do Conselho Estadual de Educação, se o disposto no Artigo 9º está sendo cumprido pela Secretaria Municipal de Educação, que reza o seguinte: “Art. 9.º - A organização de grupos infantis deve respeitar as condições concretas de desenvolvimento das crianças e suas singularidades, bem como os espaços físicos, equipamentos e materiais pedagógicos existentes na escola, tendo como parâmetro a seguinte relação professor/criança: I - do nascimento a um ano de idade - até seis crianças por professor; II - de um a dois anos de idade - até oito crianças por professor; III - de dois a três anos de idade - até doze crianças por professor; IV - de três a quatro anos de idade - até quinze crianças por professor; V - de quatro e cinco anos de idade - até vinte crianças por professor. Se o número de professores por turma/alunos, conforme descrito no art. 9º acima referenciado, está sendo cumprido nos CMEIs? Se no intervalo para o almoço dos docentes, quando as crianças continuam na unidade de ensino, se a Deliberação nº 02/14 está sendo cumprida? Caso contrário, qual o motivo do descumprimento?

REQUERIMENTO Nº 064/2021 - PROPONENTE: FABIO PLAZA

 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, MD. Prefeito Municipal, determinando ao setor e/ou departamento competente, para que seja informado o seguinte: 1. Recentemente a Prefeitura Municipal de Goioerê, licitou a CONTRATAÇÃO de empresa especializada em ENGENHARIA e/ou ARQUITETURA para elaboração de 11 (onze) projetos executivos completos, planilhas de custos e quantitativos, composição unitária de preços, memórias de cálculo, orçamento quantitativo e cronograma físico-financeiro, memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas de materiais e serviços, por qual razão, qual o motivo da urgência na elaboração destes projetos?2. No tocante a execução das obras, para as quais foram contratados os serviços de elaboração de projetos arquitetônicos (processo licitatório nº 297/2021), as mesmas possuem dotação orçamentária na LOA 2022? 3. No tocante a execução das obras, para as quais foram contratados os serviços de elaboração de projetos arquitetônicos (processo licitatório nº 297/2021), as mesmas possuem recursos estaduais ou federais empenhados ou garantidos? Se sim, de qual órgão governamental ou parlamentar? 4. Na hipótese de não haver atualmente recursos municipais, estaduais ou federais empenhados ou assegurados para a execução das obras, para as quais foram contratados os serviços de elaboração de projetos arquitetônicos (processo licitatório nº 297/2021), o porque não elaborar os projetos pela própria Secretaria Municipal de Planejamento? 5. Os responsáveis técnicos do Município de Goioerê pela elaboração dos projetos encaminharam algum documento, informando sua incapacidade para elaboração dos projetos contratados por meio do processo licitatório nº 297/2021? Se sim, apresentar. Se não, por que houve contratação sem esse atestado de incapacidade do responsável técnico? 6. A atual Administração Municipal, pode garantir que ao serem concluído os projetos contratados, as referidas obras serão imediatamente executadas? Caso a resposta seja negativa, por que a urgência na elaboração dos mesmos?7. Quantos projetos atualmente estão sendo elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento?8. A Secretaria Municipal de Planejamento tem projetos sendo elaborados com prazo de entrega definido? Se sim, quais são os projetos e quais são os prazos máximos para entrega?9.Por que o Município de Goioerê, contratou via dispensa e não por licitação, empresa para elaborar o projeto do Colégio Agrícola? A empresa já entregou o projeto? Se sim, qual data? Qual era o prazo final para entrega do projeto? O município já realizou o pagamento para a referida empresa? Se sim, quais os valores e datas do pagamento?  O projeto já foi aprovado pelo Governo do Estado do Paraná?10. Por fim, quantos servidores efetivos, comissionados, contratados, cedidos e/ou estagiários estão lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, citar os nomes, data de admissão e funções que exercem no respectivo órgão?

REQUERIMENTO Nº 055/2021 - PROPONENTE: MARCIO LACERDA

Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, MD. Prefeito Municipal, determinando aos setores competentes, em especial a SECRETARIA DA FAZENDA, bem como o de Licitações e de Compras, para que prestem as seguintes informações: Em face ao processo licitatório ocorrido para a contratação de empresa de publicidade para produção e divulgação de conteúdo para a Administração Municipal, informar:1. Qual a empresa de publicidade que venceu a licitação? 2. Qual o valor que a empresa de publicidade recebe mensalmente? 3. Qual o valor total que a empresa já recebeu até a presente data? 4. Dentro do valor que é pago mensalmente para a empresa, qual valor é referente a produção de conteúdo? E qual valor refere-se a vinculação de conteúdo? 5. Quais órgãos de imprensa do município de Goioerê que prestam serviço e recebem pagamentos da referida empresa? 6. Qual o valor mensal pago para cada órgão de imprensa do município? 7. Qual valor total pago para cada veículo de comunicação do município até a presente data? 8. Qual o valor total que a Administração Municipal já gastou com publicidade e propaganda até o momento? Requeremos ainda, que seja encaminhado anexa as informações solicitadas, cópia de toda a documentação do processo licitatório para análise em caso do surgimento de outras dúvidas.

REQUERIMENTO Nº 003/2019

O Vereador que subscreve, formulado em consonância com as normas estatuídas no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, MD. Prefeito Municipal, determinando ao setor competente, para que preste as seguintes informações ao Poder Legislativo: Em relação à construção da Pista de Skate que está sendo executada no bairro Jardim Morumbi, verificamos “in loco” diversas irregularidades, como rachaduras, ângulos de envergadura da pista fora dos padrões técnicos de segurança; razão pela qual gostaríamos de saber se há uma equipe de fiscalização da prefeitura acompanhando a execução de tal obra? Se há algum laudo técnico oriundo dos fiscais da prefeitura ou de outro órgão atestando a situação da referida obra? Se sim, enviar cópia do mesmo. Qual o valor total para execução da referida Pista de Skate? Qual o valor repassado até o presente momento para empresa vencedora do certame licitatório? Se a empresa possui qualificação técnica para execução deste tipo de projeto? Qual o prazo final para a conclusão da referida obra? Se a empresa que está executando a obra já foi notificada das possíveis irregularidades? Se sim, quais as providências adotadas? E, se o município pode romper o contrato com a referida empresa em virtude da falta de qualificação técnica para executar tal tipo de obra, visto que, já houve manifestação dos atletas que praticam tal modalidade esportiva dizendo que a pista da forma como está sendo executada ficará impraticável o seu uso pela falta de segurança.

REQUERIMENTO Nº 061/2018

Os Vereadores que subscrevem, formulado em consonância com as normas estatuídas no Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, MD. Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: Em relação ao desligamento da servidora Tatiane Dutra Cabral, exonerada através da Portaria nº 310/2018, com seus efeitos em 02 de abril de 2018, conforme a cópia do registro de cartão biométrico que nos foi encaminhado pela prefeitura, a mesma registrou presença até o dia 22 de março de 2018, tendo recebido vencimento integral do seu salário, e, somente após indagações destes edis à Administração Municipal, é que houve a devolução do pagamento indevido na data do dia 24/04/2018, este sem a devida correção, via depósito e sem a comprovação do depositante. Diante o exposto, resta-nos a indagação, não há um devido controle nos atos de pessoal, não controlam a assiduidade dos servidores (ponto biométrico)? E, ainda com relação à Senhora Tatiane Dutra Cabral, de acordo com o Portal da Transparência (anexo), a servidora foi nomeada novamente, com lotação no Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, através da Portaria nº 334/2018 de 17 de abril de 2018, contudo, ao pesquisarmos no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP), a Portaria em destaque refere-se a outro servidor e não a senhora supramencionada, assim, gostaríamos de saber qual a Portaria vigente que nomeou a Senhora Tatiane Dutra Cabral?

REQUERIMENTO Nº 122/2017

Os Vereadores que subscrevem, formulado em consonância com as normas estatuídas no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEREM, após aprovação pelo Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, MD. Prefeito Municipal, determinando ao setor competente, em especial ao Departamento Jurídico, para que preste as seguintes informações à está Colenda Casa:
ï‚· Em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Município de Goioerê, a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná e o INSTITUTO DAS ÁGUAS, no dia 04 de abril de 2016, face aos problemas elencados no referido TAC na execução das obras referentes ao Conjunto Habitacional Jardim América III, se as obrigações constantes na Cláusula Primeira foram totalmente cumpridas, como a implantação de muro de contenção/arrimo nos lotes onde houve escavações, para evitar o desmoronamento dos taludes pelas águas pluviais; se houve o conserto e reparos necessários no telhado das unidades habitacionais e no interior das residências conforme vistorias realizadas pelo município e Cohapar; se houve a realização de ligação predial do esgoto à rede e a desativação e aterro das fossas; se está havendo o fornecimento de caminhão fossa/pipa até serem realizadas as adequações no sistema de esgotamento sanitário das residências, e, se em caso de emergência o caminhão fossa é disponibilizado em até 24 horas; por fim, se foram apresentados relatórios acerca do cumprimento destas obrigações ao Ministério Público, conforme disposto no item 1.7.1 da Cláusula Primeira do TAC em questão?