1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ E A EMPRESA J. C. CARMONA SEGURANÇA DO TRABALHO – ME
Pelo presente Termo, de um lado a Câmara Municipal de Goioerê, inscrita no CNPJ sob o nº 80.900.764/0001-72, neste ato representada pela sua Presidente Sra. LUCI ALVINO KNIPHOFF DA SILVEIRA, portadora da CI-RG nº 4.211.088-4, SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 568.833.669-20, e de outro lado a empresa J C CARMONA SEGURANÇA DO TRABALHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.822.808/0001-27, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, na Rua das Sibipirunas, 620, Jardim Residencial Araucária, CEP 87.301-334, neste ato representada pela Sra. JULIANA CALCAVARA CARMONA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 8.196.880-2 SESP/PR, inscrita no CPF/MF nº 049.196.499-40, residente e domiciliada na Rua das Sibipirunas, 620, Jardim Araucária, município de Campo Mourão/PR, acordam e ajustam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2023, o qual está vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2023, que se regerá pelos termos da Lei Federal nº 8.666/93, para fazer constar as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato inicial de nº. 002/2023, firmado entre as partes em 04/04/2023, nos termos previstos no contrato original, em sua cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, ficando a sua vigência prorrogada até 04 de abril de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste termo serão suportadas à conta da seguinte dotação orçamentária própria do orçamento da Câmara Municipal de Goioerê:
Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Desdobramento: 01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.39.05.00. Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de autorização da Presidente da Câmara Municipal de Goioerê, Vereadora Luci Alvino Kniphoff da Silveira, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e artigo 190, da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato inicial de nº. 002/2023, celebrado em 04 de abril de 2023, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Goioerê/PR, 03 de abril de 2024.
LUCI ALVINO KNIPHOFF DA SILVEIRA
Câmara Municipal De Goioerê
Contratante
JULIANA CALCAVARA CARMONA
J C Carmona Segurança do Trabalho
Contratada