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VEREADORES: IVONETE DA ROCHA, LEONILDO SOUZA, MARCELO ZAIA, MAYK RAMALHO, PATRIK PELOI.
 
PROJETO DE LEI Nº 013/17/2025
 

 DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, SOBRE O PROGRAMA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS MEDIANTE PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  PROJETO DE LEI Nº 013/17/2025
 
 Outras Proposições

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, para que o mesmo determine ao setor competente, para que seja informado à esta Casa de Leis o seguinte: Face a edição da Lei Municipal nº 2.999, de 16 de agosto de 2023, de autoria deste subscritor, no qual Institui no Município de Goioerê o Programa “Mutirão de Limpeza nos Bairros”, indago à administração municipal se já consta no cronograma da prefeitura a execução do referido programa? Se sim, quais os bairros e as datas de realização?  

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminha expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, a devida inclusão no cronograma de obras prioritárias do Município, a execução dos serviços de pavimentação asfáltica da Rua Manuel Bandeira, entre a Rua Rio Grande do Sul e Rua Mário Quintana, localizada no bairro Jardim Colina Verde. 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito Municipal, sugerindo ao mesmo, para que a Assessoria Jurídica e demais setores competentes,  estudem a viabilidade técnica da edição de um Decreto Municipal como Comunicado Público para que os proprietários e/ou responsáveis de lotes/terrenos baldios, que estiverem em situação irregular, sem a devida manutenção/limpeza, descumprindo o que reza o Art. 100 da Lei Complementar nº 49, de 22 de abril de 2020 (Código de Posturas), sejam devidamente notificados e dentro do prazo regrado na referida norma, procedam a limpeza, caso contrário, que o Município a multa cabível. 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminha a remessa de expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, a execução dos serviços de revitalização e manutenção periódica da Praça do Japão, localizada no bairro Vila Guaíra. 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicita, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, em especial à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para que a estrada de acesso aos empreendimentos (Copacol, Frigorifico Marruá, Áreas de Lazer, construção de moradias, cemitério privado), seja devidamente sinalizada (horizontal e vertical), com a instalação de placas de sinalização de trânsito objetivando maior segurança àqueles que trafegam naquela localidade. 

Os Vereadores que  subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado a remessa de expediente ao Exmo. Sr. Darlan de Paiva Santana – DD. Superintendente Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem, para que o mesmo determine em caráter de urgência ao setor e/ou empresa responsável pelas obras de pavimentação rígida de concreto (técnica whitetopping) na Rodovia PR-180, trecho entre os municípios de Goioerê / Quarto Centenário, MAIOR SINALIZAÇÃO NO REFERIDO TRECHO, como placas refletivas dentre outros mecanismos que proporcionem maior segurança àqueles que estão trafegando naquela rodovia. 

Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para o mesmo determine ao setor, departamento e/ou secretarias competentes, a execução do seguinte serviço:  Aplicação de microrrevestimento e/ou recapeamento asfáltico na Travessa Ouro Branco. 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicita, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao departamento jurídico, estudos técnicos, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica na elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e na elaboração de projetos de captação de recursos da área pública. 

Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE GOIOERÊ – GOIOERÊ BIKE CLUBE, e dá outras providências. 

OBRIGA O PLANTIO DE GRAMA EM TERRENOS VAZIOS PARTICULARES

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