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VEREADORES: ALINE SUELLEM.
 
MOO DE CONGRATULAES N 003-2025 PROPONENTE:ALINE SUELLEM
 

A Vereadora que subscreve, formulada em consonância com o Inciso IV do §1º, do Art. 189, da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), solicita à Mesa Diretora, que no mês de março, mês Internacional da Mulher, proceda a outorga de Moção de Congratulações à Ilustríssima Senhora EVA ELISAUDA HERTZEL PORTELA, pioneira e filha de pioneiros da nossa cidade. 

  MOO DE CONGRATULAES N 003/2025
 
 Outras Proposições

As Vereadoras que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminham  expediente à Direção do Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta, para que conjuntamente com os Municípios que congregam a microrregião de Goioerê e que são assistidos pelo hospital (Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário, Rancho Alegre D’Oeste, Janiópolis, Juranda, Boa Esperança e Farol), realizem um estudo técnico-orçamentário, para viabilizar a oferta de atendimento médico pediátrico no Pronto Socorro do hospital, com o custeio rateado entre os oito municípios referenciados, de acordo com a demanda de cada cidade. 

A Vereadora que subscreve, formulada em consonância com o Inciso IV do §1º, do Art. 189, da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), solicita à Mesa Diretora, que no mês de março, mês Internacional da Mulher, proceda a outorga de Moção de Congratulações à Ilustríssima Senhora EVA ELISAUDA HERTZEL PORTELA, pioneira e filha de pioneiros da nossa cidade. 

Os Vereadores que subscrevem, formulada em consonância com o Inciso IV §1º, do Art. 189, da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), solicitam à Mesa Diretora, que proceda a outorga de Moção de Congratulações à Igreja Assembleia de Deus, alusão aos 70 anos de sua fundação em nossa cidade, a ser comemorado no dia 6 de maio ano em curso. 

As Vereadoras que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, a remessa de expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, em especial à Secretaria Municipal de Cultura, objetivando a realização de estudos de viabilidade de execução do evento denominado “Cinema na Praça”, com sessões gratuitas de cinema ao ar livre. 

As Vereadoras que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor, secretaria e/ou departamento responsável, para que seja informado o seguinte: ? Qual é a despesa mensal que a Administração Municipal paga com faturas de energia elétrica dos prédios públicos próprios e locados, das unidades consumidoras sob responsabilidade do Município? ? Se há no setor de planejamento, projeto para instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica? Se sim, como que está o processo? Caso contrário, se há interesse da Prefeitura em executar tal projeto, objetivando reduzir custos com faturas de energia elétrica provenientes das unidades consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goioerê? 

A Vereadora que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor, secretaria e/ou departamento responsável, para que seja informado o seguinte:? Face a vigência da Lei Municipal nº 1.545, de 25 de maio de 2001, que criou o programa de aproveitamento de terrenos baldios, se há terrenos cedidos para as finalidades do supracitado programa? Se sim, qual a situação dos terrenos? Se as associações de moradores têm a devida ciência da existência da referida Lei? Outrossim, se há estudos de viabilidade de implantação do programa de aproveitamento de terrenos baldios nos moldes da Lei nº 1.545/2021?  

A Vereadora que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao departamento e/ou secretaria competente, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: Se na atual legislatura há dentro do cronograma do Município Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em análise de água, para emissão de laudo pericial da água potável que é distribuída pela SANEPAR? Se sim, quando que a referida análise será realizada? Caso contrário, se o município já cobrou da SANEPAR a emissão atualizada de laudo pericial da água potável? Se sim, enviar cópia do mesmo. Há necessidade de um novo estudo da água do nosso município, afim de averiguar possíveis indícios de contaminação por agrotóxico ou alguma toxina na água. 

As Vereadoras que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, a remessa de expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, em especial à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, objetivando a execução dos serviços de pintura de demarcação de vagas de estacionamento para motocicletas nas proximidades do Pronto Atendimento Municipal e do Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta. 

As vereadoras que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o soberano plenário, seja remetido expediente à Ilma. Sra. Ananza Maria Ribeiro Souza Scholz, Secretária Municipal de Indústria e Comércio, para que a secretaria estude a criação de um programa permanente de capacitação e empoderamento feminino, com foco em mulheres do município, especialmente em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 

As vereadoras que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o soberano plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente da municipalidade, em especial Secretaria  Municipal de Saúde, a realização de campanhas municipais regulares de doação de sangue e cadastro de doadores de medula óssea, bem como a instituição de benefícios aos doadores. 

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