O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito Municipal, indicando a Vossa Excelência que a Administração Municipal adote as providências necessárias para fazer cumprir, no âmbito do Município de Goioerê, o disposto na Lei Estadual nº 21.926, de 11 de abril de 2024, especificamente os artigos 121 e 122, que assim estabelecem: Art. 121. Assegura às mulheres o direito de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná. Art. 122. Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado do Paraná, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere esta Seção. Dessa forma, sugere-se que os estabelecimentos de saúde municipais (rede pública e privada) providenciem a afixação de cartazes informativos em locais visíveis, garantindo que a população tenha ciência plena de seus direitos, em conformidade com a legislação estadual vigente.