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VEREADORES: MAYK RAMALHO.
 
INDICAO N 127/2025 - PROPONENTE PRINCIPAL: MAYK RAMALHO
 

O vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicita, após ouvido o soberano plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente da municipalidade, em especial à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, objetivando a realização de estudos de mobilidade urbana e análise de riscos viários na Avenida Mauro Mori, especialmente no trecho compreendido entre o “trevo” com a Avenida Santos Dumont e a Avenida Brasília, com atenção especial às esquinas com a Rua Campo Mourão e com a própria Avenida Brasília. 

  INDICAO N 127/2025
 
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Os Vereadores que subscrevem, formulada em consonância com o Inciso IV do §1º, do Art. 189, da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), solicita à Mesa Diretora, que proceda a outorga de Moção de Congratulações aos profissionais da imprensa escrita e falada e aos comunicadores que completam mais de 25 (vinte e cinco) anos de atuação.

1. - Alisson Patrick de Oliveira 2. - Antônio Carlos dos Santos – Toninho do Som 3. - Claudio Kozan 4. - Diogo Francisco de Assis 5. - Elisangela Gloor 6. – Hélder de Moura Villela 7. - José Ary Valdo de Souza – Ary da Tribuna 8. - Jucelino Costa dos Santos 9. - Leatriz Cristina de Souza 10. - Lenílson Munhoz de Freitas 11. - Luiz Carlos Oliveira – Luizinho do Som 12. - Marcel Necésio 13. - Márcio Henrique dos Passos 14. - Paulo Conrado da Silva – Conrado Junior 15. - Paulo Marcos Evangelista 16. - Paulo Rostan 17. - Rubinho José da Silva 18. - Vacir Ferreira

Os normas Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe a esta Casa Legislativa informações detalhadas sobre a redução da quantidade de consultas médicas realizadas por pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REITERA o contido na Indicação nº 156/2025 na qual encaminha expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, a instalação de cerca de proteção (tipo alambrado) no entorno do córrego Arroio Schimidt, especificamente na Rua Antônio Moulin, para evitar que seja jogado entulhos naquele local, seguindo como exemplo a grade de proteção que foi instalada em outro ponto do córrego (na Avenida Tiradentes). 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, reitera o contido na Indicação nº 014/2025, na qual solicita, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO, DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine à Secretaria Competente, a realização dos serviços de manutenção do campo de futebol do distrito de Jaracatiá. 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito Municipal, indicando a Vossa  Excelência que a Administração Municipal adote as providências necessárias para fazer cumprir, no âmbito do Município de Goioerê, o disposto na Lei Estadual nº 21.926, de 11 de abril de 2024, especificamente os artigos 121 e 122, que assim estabelecem:  Art. 121. Assegura às mulheres o direito de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná. Art. 122. Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado do Paraná, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere esta Seção. Dessa forma, sugere-se que os estabelecimentos de saúde municipais (rede pública e privada) providenciem a afixação de cartazes informativos em locais visíveis, garantindo que a população tenha ciência plena de seus direitos, em conformidade com a legislação estadual vigente. 

 O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, determinando ao setor e/ou departamento competente, para que sejam prestadas as seguintes informações a esta Colenda Casa de Leis, em relação ao programa de estagiários da Prefeitura Municipal de Goioerê:  1. Qual é o número total de estagiários atualmente contratados, especificando o quantitativo por Secretaria; 2. Qual é o valor pago a cada estagiário, discriminando, se houver, diferenças entre níveis (ensino médio, técnico e superior); 3. Se o valor pago aos estagiários entra no cômputo do cálculo do incide sobre a somatória da folha salarial dos servidores municipais para definição de limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal; 4. Qual o critério utilizado pela Administração Municipal para definição do valor pago aos estagiários (R$ 1.302,00). 

Os Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, que informe a esta Colenda Casa Legislativa, o que segue:1. Se existe atualmente, no Município de Goioerê, programa de incentivo fiscal ou benefício tributário voltado a comerciantes e empresários interessados em instalar ou expandir empreendimentos geradores de emprego e renda no município; 2. Quais são esses incentivos, caso existam (ex: isenções ou descontos de tributos, concessão de terrenos ou infraestrutura, apoio técnico etc.); 3. Caso não exista tal programa, se há estudos ou previsão de implantação de uma política pública nesse sentido. 

Os Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, que informe a esta Colenda Casa Legislativa, o que segue: 1.  Quantos servidores, atualmente, exercem a função de agente fiscal no Município de Goioerê? 2. Esses servidores seguem alguma escala de plantão nos finais de semana e feriados? 3. Quais ações estão sendo desenvolvidas pelo Município para coibir e prevenir o comércio ambulante irregular em vias públicas e espaços públicos da cidade? 

Os Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, que informe a esta Colenda Casa Legislativa, o que segue:  1. Qual foi o percentual das compras públicas e contratações de serviços realizados pelo Município de Goioerê, no exercício vigente, junto a empresas sediadas no próprio município; 2. Se existe atualmente no Município de Goioerê algum programa, política pública ou incentivo formal voltado ao aumento da participação de empresas locais nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços pela administração municipal. 

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminha expediente ao Exmo. Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente da municipalidade, em especial à Secretaria Municipal de Educação, objetivando o seguinte na Escola Municipal Ladislau Schicorski: 1. Instalação de toldos laterais ao redor do refeitório/pátio, com o objetivo de oferecer proteção contra as intempéries; 2. Estudo para readequação do horário de chegada dos alunos e do café da manhã, com vistas a melhorar o bem-estar dos estudantes. 

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