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Doe parte do IR para atendimento a crianças e adolescentes | |
28/03/2019
Fonte: AEN-PR |
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Que tal direcionar parte do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Especial da Infância e da Adolescência no Paraná? Muitos contribuintes não sabem que podem destinar uma parcela do IR a pagar em prol de projetos nas mais variadas áreas, como os viabilizados para o atendimento à criança e aos adolescentes no Estado. Para isso, é só optar pela declaração completa, doando até o limite legal de 3%. COMO FAZER - Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda até prazo final de entrega da declaração, em 30 de abril. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. Para quem têm imposto retido na fonte é possível fazer a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, o contribuinte deve optar pela declaração completa.
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