Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITAM, após ouvido o Soberano Plenário, encaminha a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, MD. Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, um estudo técnico e financeiro para implantar ao Auxiliares de Serviços Gerais das Escolas e CMEIS o pagamento de insalubridade pelo serviço de limpeza que prestam nos estabelecimentos de ensino, respectivamente banheiros de uso coletivos e produtos químicos para limpeza, bem como para o trabalho de merendeira, visto que fazem uso de fogão, gás, água quente, etc. Cabe ao executivo estudar e ver o percentual a ser implantado, se de 10%, 20% ou 40%.