Endereco Avenida Amazonas, 270 - CEP 87360-000 - Jardim Lindóia |
Telefone (44) 3522-1270 |
E-mail camara@cmgoioere.pr.gov.br
CÂMARA VEREADORES
2021 / 2024
MARCIO LACERDA
MARCIO LACERDA
VEREADOR

Marcio Lacerda de Jesus nasceu em Goioerê em 24 de junho de 1981 – 39 anos. Filho de José Maria de Jesus e Adelice Lacerda de Jesus. Casado há 12 anos com Rosângela Mendes dos Santos de Jesus. Pai do João Miguel (10 anos) e do Pedro Antonio (07 anos).

Marcio Lacerda estudou do Pré Escolar à 4ª série na Escola Municipal Ladislau Schicorski da Vila Guaíra e da 5ª a 8ª série na Escola Estadual Ribeiro de Campos. Em 1999 formou-se Professor Primário no curso de Magistério no Colégio Estadual Duque de Caxias.

Também em 1999, Marcio Lacerda, passou no vestibular da Universidade Estadual de Maringá para o curso de Licenciatura Plena em Ciências, onde formou-se Professor de Ciências em 2003 e em 2008 cursou Pós-Graduação em Gestão Escolar.

Em 2011 concluiu os cursos Profuncionário em Secretaria Escolar e Gestão
Escolar, ambos ofertados pela SEED – Secretaria de Estado da Educação.

Sua carreira de educador efetivamente teve início no ano de 2000 na Escola Municipal Ladislau Schicorski da Vila Guaíra, como bibliotecário. Nos anos de 2001 e 2002 foi Secretário Escolar na Escola Municipal Liduína Alves Gondim Primo do Jardim Universitário e de 2003 a 2005 na Escola Municipal Cecília Meireles.

Em 2006, Marcio Lacerda, foi aprovado e assumiu dois concursos públicos. O primeiro como Funcionário Estadual e o segundo como Professor na Escola Municipal Ladislau Schicorski.

Em 2008 assumiu a função de Secretário no Colégio Estadual Vila Guaíra nos períodos da manhã e noite, e no período da tarde lecionava como Professor primário no mesmo prédio escolar na Escola Municipal.

Márcio Lacerda trabalhou durante 6 anos, até 2012, como Professor na Escola Municipal Ladislau Schicorski, ano em que passou a se dedicar somente a função de Secretário Escolar nos períodos da manhã e tarde.

Marcio Lacerda é Católico, sendo Catequista na Paróquia da Vila Guaíra.

Em 2015, Marcio Lacerda, concorreu as eleições para Diretor do Colégio Estadual Vila Guaíra e venceu com 94% dos votos. Nestes últimos 5 anos a frente da direção do colégio, realizou uma grande transformação, notória para toda a sociedade goioerense, tanto na parte pedagógica como na parte física da Instituição. Conquistou mais de 600 mil reais em reformas e melhorias e avançou na melhoria do ensino-aprendizagem.

Com seu incansável trabalho, resgatou o Colégio Estadual Vila Guaíra, que em 2021 será um Colégio Cívico-Militar. Trouxe dignidade e esperança para toda a comunidade escolar e para o bairro Vila Guaíra.

Neste ano, atendendo aos anseios de mudança pela sociedade e ao convite das lideranças de seu partido político, o Partido progressista, concorreu as eleições municipais e venceu como Vereador com 471 votos. Esse é o Vereador Eleito Marcio Lacerda  - Gente da gente!

 

 

ÚLTIMAS PROPOSIÇÕES
REQUERIMENTO Nº 064/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: LUCI ALVINO

 

O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte: Em relação a avaliação nutricional das crianças matriculadas no CMEIs e nas Escolas da Rede Municipal de Educação, ainda, tendo em vista a resposta genérica ao requerimento 052/2023, indago novamente: Como é avaliado a eficácia das refeições oferecidas? Existem métricas ou indicadores específicos sendo monitorados? Quais são as medidas tomadas com base nos resultados das avaliações? As    refeições    oferecidas    estão    em    conformidade    com    as    diretrizes nutricionais estabelecidas? Como se equilibra os grupos de alimentos e nutrientes nas refeições para garantir a nutrição adequada dos alunos? Como se lida com alergias alimentares e restrições dietéticas dos alunos? Como se promove a variedade de alimentos nas refeições para garantir uma dieta equilibrada? Como é determinado o cardápio ao longo do tempo? Há rotação de pratos para evitar monotonia? Como é feita a avaliação nutricional/antropométrica das crianças para posteriormente, ser tomada algum posicionamento mediante algum comprometimento no estado nutricional? E se quando isso ocorre é encaminhada para a UBS (Unidade Básica de Saúde)? Hoje quem é responsável para está registrando a avaliação nutricional das escolas, e colocando no SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) que corresponde a um sistema de informações que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam? Como é selecionado os ingredientes para as refeições? Que medidas são tomadas para garantir a qualidade e segurança dos alimentos preparados? Os pais e responsáveis são informados sobre o cardápio e as escolha alimentares da escola? Como são tratadas as preocupações ou sugestões dos pais em relação à merenda?

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Como é feita a educação nutricional nas creches para estimular a transição do leite para o alimento?
  • Como se coordena as atividades de treinamento com as merendeiras para que o processo da elaboração da alimentação seja feito da melhor forma possível preservando o valor nutricional dos alimentos?
  • A Secretaria de Educação tem conhecimento quanto a resposta genérica ao requerimento 052/2023?
  • Tendo em vista a resposta ao requerimento 052/2023 através do ofício 421/16/2023 – PMG/SME, do qual não foi respondido uma questão se quer, indago se a equipe da secretária de educação tem o conhecimento técnico acerca do teor ora questionado no requerimento?
REQUERIMENTO Nº 062/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor e/ou departamento responsável, para que seja informado o seguinte: O médico obstetra é o especialista que cuida da gestação, parto e puerpério, em todos os âmbitos fisiológicos e patológicos. É com o obstetra que a gestante deve realizar o acompanhamento pré-natal e os demais exames durante a gestação, a fim de identificar possíveis complicações na sua saúde ou do seu bebê. O obstetra também será o responsável pelo parto e deverá acompanhar a recuperação da paciente ao longo do pós-parto. Considerando que a lei garante as gestantes acompanhamento pré-natal e parto com médico especialista (obstetra). Considerando que o município de Goioerê possui convênio com o Hospital Santa Casa Maria Antonieta, que assumiu o compromisso de prestar bons serviços aos munícipes mediante recebimento de recursos públicos. Considerando o impasse que está ocorrendo entre a diretoria do hospital com os médicos obstetras que atendem gestantes pelo SUS – Sistema Único de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde do município, conforme Comunicado expedido pela Diretora da Santa Casa, Nathália Schell, proibindo a entrada de médicos que não fazem parte do quadro do hospital (empresa terceirizada SAMAIS), questiono:1- Quais providências a Administração Municipal está tomando para resolver este impasse?2- Quais ações a Secretaria de Saúde está tomando para garantir a entrada dos médicos obstetras do município, que fizeram o acompanhamento pré-natal das gestantes nas UBS, e que na hora do parto estão sendo impedidos de entrar no hospital pela diretora?3- Com esta medida do hospital, através de sua Diretora, a Administração Municipal está ciente dos riscos, inclusive de vida, para as gestantes e para os bebês?4- A Secretaria Municipal de Saúde, gestora da saúde no município, está ciente de que os direitos das gestantes estão sendo desrespeitados e negligenciados?5- A Administração Municipal e a Diretoria do Hospital Santa Casa estão cientes da violência obstétrica e de possíveis sequelas e até mortes que tal medida pode causar às gestantes e aos recém nascidos, uma vez que as mesmas estão sendo impedidas de ganhar seus bebês com os obstetras que fizeram o pré-natal e que conhecem seu histórico de saúde e possíveis problemas que podem surgir durante o parto?6- Os médicos do Hospital Santa Casa que estão realizando os partos das gestantes pacientes do SUS (município de Goioerê), possuem residência e estão devidamente qualificados para exercerem a função de obstetras? Encaminhar cópia dos documentos comprobatórios.7- A Secretaria Municipal de Saúde tem acompanhado os últimos partos realizados no hospital Santa Casa de Goioerê? Quais condições ocorreram os partos e suas possíveis complicações às gestantes e recém nascidos?

REQUERIMENTO Nº 061/2023 - PROPONENTE PRINCIPAL: MARCIO LACERDA

O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor e/ou departamento responsável, para que seja informado o seguinte: De acordo com a Lei Complementar Nº 12/2009 - Altera o Código Tributário Municipal - CTM do Município de Goioerê e dá outras providências - regulamentada pelo Decreto nº 6976/2021, onde diz em seu Art. 220 que “A Taxa de Serviços Públicos tem como fato gerador à utilização, efetiva ou potencial, dos serviços... prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados à sua disposição, com a regularidade necessária.” § 5º A taxa de serviços diversos, de natureza específica, são aqueles efetivamente prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, e compreendem, exemplificativamente, os serviços abaixo: V - taxa de embarque. Embora seja lei, muitos consumidores que viajam de ônibus não sabem que além da passagem, pagam uma tarifa de embarque. O dinheiro das tarifas serve para a Prefeitura ou para as concessionárias que administram os terminais rodoviários, entre outras obrigações, manter o ambiente limpo e seguro, e o valor varia de acordo com a cidade e com a distância da viagem. A obrigação do responsável por explorar a arrecadação da taxa de embarque no terminal rodoviário, é manter o local seguro, com assentos disponíveis para o abrigo dos passageiros, sanitários gratuitos, masculino e feminino, em boas condições de limpeza, etc. Mas o que se vê na Rodoviária de Goioerê é exatamente o contrário. Os passageiros que embarcam no município e obrigatoriamente pagam a taxa de embarque, têm o direito a receber serviço adequado, como boas condições de conforto e higiene nas dependências do terminal rodoviário, segurança e funcionários para prestar serviços no terminal. Para melhorar o atendimento nos terminais rodoviários, os consumidores devem levar ao conhecimento do Poder Público as irregularidades de que tenham conhecimento. Diante do exposto:1. Qual o valor da taxa de embarque cobrado na rodoviária de Goioerê? 2. Como é feito o cálculo da taxa de embarque mediante a distância do município destino do passageiro? Exemplificar. 3. Quais os valores que a prefeitura recebeu de todas as empresas de transporte de passageiros que operam no município, em 2021, 2022 e 2023, referentes à taxa de embarque? 4. Qual o valor total de taxa de embarque recebido pelo município até a presente data?5. Quais melhorias foram realizadas na atual gestão e qual o valor investido na rodoviária de Goioerê, com os recursos recebidos da taxa de embarque? 6. Se não foram realizadas melhorias na rodoviária com os recursos da taxa de embarque, tampouco a manutenção dos serviços básicos obrigatórios de apoio aos passageiros, como segurança, assentos, água, banheiros e higiene, o que a administração fez com os recursos? 7. Porque a administração não cumpre com o que determina a lei, como o código do consumidor, e qual a previsão de começar a cuidar da rodoviária com os recursos oriundos da taxa de embarque?