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Atendendo as recomendações do MP | |||
06/05/2020
Fonte: Poder Legislativo Municipal |
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NOTA OFICIAL A fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores, são projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal, sendo fixados em cada legislatura para a subsequente, conforme preceituado nos incisos V e VI, do Art. 29 da Constituição Federal, e ainda, seguindo os ditames da nossa Lei Orgânica Municipal, especificamente no inciso XII, do Art. 17, a fixação de tais subsídios dar-se-á até 30 (trinta) dias antes da realização do pleito municipal. Então, dentro do prazo regulamentar tais projetos serão deliberados nesta Colenda Casa Legislativa. Previsão para deliberação da fixação dos subsídios, com a leitura ocorrendo no dia 29 de junho e votações nos dias 06 e 13 de julho. Câmara Municipal de Goioerê, 06 de maio de 2020.
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